Carta de Serviços ao Usuário

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O QUE É A OUVIDORIA MUNICIPAL?

A Ouvidoria Municipal é o canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública. Por meio dessa ferramenta é possível propor melhorias, expor fatos ilegais, agradecer pelo serviço prestado.

Incentivo para que o cidadão formule propostas que possam aprimorar o serviço e as políticas públicas.
Manifestação do contentamento por um serviço prestado ou com o atendimento realizado.
Demanda pela qual o cidadão manifesta a realização ou indícios de suposta irregularidade na administração pública, ficando dependente da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Forma de transmitir o desagrado com a Administração Pública por esta ter executado ou ter-se omitido da sua função.
Incentivo para que o cidadão formule propostas que possam aprimorar o serviço e as políticas públicas.
Havendo o indeferimento ao pedido de acesso à informação, o cidadão poderá pedir a reanálise do seu caso, no período de 10 dias a contar de sua ciência, bem como o recurso será direcionado ao Analista de Controladoria.
 
Ausência do botão “recurso” no site, como fazer?
O cidadão pode enviar um novo pedido explicando que se trata de um recurso em forma de pedido. No recurso, é imprescindível que coloque o protocolo do pedido que houve a negativa ou resposta considerada inadequada. 
 
O prazo para o cidadão interpor o recurso é de 10 dias corridos após o recebimento da negativa de acesso. O prazo de resposta é de 05 dias. 
 
2) Quais as exigências?
-Identificação da pessoa que sugere;
-A manifestação deve ser clara e objetiva, contendo o máximo de dados (nomes, datas, endereços).
 
*Caso não queira preencher todos os dados cadastrais, pelo menos colocar o e-mail para fins de acompanhamento da demanda. 
 
3) Quais os meios para encaminhar?
Internet:
- Preenchimento do Formulário de Ouvidoria disponível no site oficial do Município de Cândido de Abreu na aba “Ouvidoria”.
 
 
Pessoalmente:
No prédio da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, localizada na Avenida Paraná, nº 3
– Centro, de segunda à sexta-feira, no horário normal de atendimento, levando a manifestação já previamente escrita de próprio punho ou será reduzida a termo.
 
4) Prazo máximo para a conclusão do atendimento
O prazo para resposta é de 20 dias contados a partir do seu recebimento, prorrogáveis por 10 dias, desde que haja justificativa expressa do responsável pela resposta. Se durante o prazo citado, não houver uma solução definitiva, a Ouvidoria apresentará uma resposta intermediária ao cidadão, contendo as medidas para que se chegue a uma resposta final. 

Última Atualização: 27/09/2023 16:47, por: LUCAS NOVACOSKI DA ROCHA

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