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Lei Paulo Gustavo

Bem-vindo(a) ao portal de transparência da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) em Cândido de Abreu. Este espaço visa garantir o acompanhamento claro dos procedimentos e aplicação dos recursos desta importante lei de fomento à cultura em nosso município, em conformidade com a publicidade e transparência da administração pública.

Perguntas Frequentes

Lei nº 195/2022 (LPG) destina recursos da União para fomento cultural via editais em estados e municípios.
Sim, pelo Decreto nº 11.525/2023, assinado em 11 de maio de 2023.
A União destinará R$ 3.862.000.000,00. O valor municipal será publicado.
Principalmente de superávits do FSA e outras fontes do FNC.
Baseado na população e critérios de rateio do FPE e FPM.
Sim, para todos. Valores estimados no site do Ministério da Cultura.
Todos os segmentos culturais. Audiovisual e demais áreas.
Via editais ou chamamentos públicos do município/estado. Não há repasse direto da União.
Acompanhe esta página e os canais oficiais da Prefeitura de Cândido de Abreu.
Não. Editais podem aceitar pessoas físicas, jurídicas e coletivos sem CNPJ.
Não é pré-requisito, mas a adesão incentiva a implantação/fortalecimento do sistema cultural local.
Prazo de cadastro foi até 11 de julho de 2023. Execução dos recursos até 31 de dezembro de 2024.
Sim, até 5% para operacionalização (pareceristas, divulgação, suporte).

Informações e Dúvidas

Para mais informações, contate os canais oficiais:

  • Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu
  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Última Atualização: 23/03/2026 17:08, por: GUSTTAVO HENRIQUE STADLER

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